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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5031817-19.2024.8.24.0064/SCAUTOR: LUIZ CARLOS COELHO
ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação. Custas remanescentes pela parte ativa/desistente, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por conta da gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, § 3º). Sem condenação ao pagamento de honorários, porque não angularizada a relação processual.