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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5031813-59.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: LEONARDO PASSOS PINAFFO CPF: 093.361.287-79 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. Considerando inércia da parte executada bem como a renúncia feita pelo exequente (ID. 10667373348) em relação ao débito excedente, homologo os cálculos apresentados no valor de R27.345,70 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) e determino que expeçam-se a RPV competente, nos termos do art. 100, § 3º da Constituição Federal e da Resolução nº. 415/2003 do TJMG, para pagamento da quantia devida, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor. Portanto, não havendo o pagamento no prazo legal, certifique-se e me façam os autos novamente conclusos na aba de atos expropriatórios. Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares-MG, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSÉ DE ABREU PEREIRA Juiz de Direito S.F.A