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TJAC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5031810-90.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Advogado(a):Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: Ac003844)Réu:Eduardo Lima D'avila Celestino DESPACHO Antes de analisar o pedido réu (evento 5), concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, cuja guia deve ser gerada no sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil c/c art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 1.422/01. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos.
TJAC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Outros
Processo 5031810-90.2026.8.01.0001 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 31/08/2026.
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