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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031805-64.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB ES044339) ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a consulta ao SISBAJUD, em nome da(s) parte(s) executada(s), foi realizada e inserida nos autos, conforme requerimento da parte credora e deferimento deste Juízo. O resultado foi NEGATIVO, não sendo localizados ativos financeiros disponíveis (conforme registrado no evento "Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores"). Fica intimada a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC), o que já foi determinado na decisão que deferiu o pedido, para o caso de inércia. Sr.(a) Advogado(a), veja como é fácil colaborar para o seu processo andar mais rápido: Nomeie seus documentos de forma precisa ao peticionar (conforme o pedido). Assim, o sistema direciona automaticamente ao localizador correto, evitando a triagem manual.
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