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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031799-57.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB ES044339) DESPACHO/DECISÃO Porquanto tempestiva, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Não há pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte credora para se manifestar com relação à impugnação, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CRFB.
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