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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031797-29.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi Spillere RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 07/09/2026 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL Evento 45 - 06/09/2026 - Determinada a emenda à inicial
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5031797-29.2025.8.24.0020/SC AUTOR: PATRICIA DUARTE OZORIO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento da Apelação n. 5031797-29.2025.8.24.0020/TJSC, por meio do qual foi anulada a sentença anteriormente proferida e determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial. Assim, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique o apontamento cuja irregularidade alega, os fatos constitutivos de sua pretensão e a correspondente delimitação da causa de pedir e do pedido, esclarecendo especialmente a eventual tríplice identidade da presente demanda como os autos n. 5029616-89.2024.8.24.0020, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido, dê-se vista à parte adversa pelo mesmo prazo.
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