Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031783-14.2026.4.04.7000/PR AUTOR: MARLON DOS SANTOS WINKLER ADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 695/2020 desta 1ª Vara Federal, que disciplina a realização de atos processuais a serem praticados pelos servidores independentemente de despacho judicial: I - ATOS EM GERAL APLICÁVEIS A TODAS AS CLASSES PROCESSUAIS Art. 1º. Fica autorizado aos servidores da Secretaria desta Vara Federal praticar os seguintes atos processuais, independentemente de despacho judicial, salvo se houver dúvida, caso em que os autos devem ser submetidos à apreciação do magistrado: Da instrução probatória XIX - intimar as partes para especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, quando requeridas de forma genérica nos autos; Dessa forma, nos termos acima, a Secretaria desta 1ª Vara Federal intima as partes para especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, já que requeridas de forma genérica nos autos. Prazo: 5 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.