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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031759-87.2024.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: NEMETZ, KUHNEN, DALMARCO & PAMPLONA NOVAES ADVOCACIA
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
EXECUTADO: JULIANA CRISTINA RAUTT
ADVOGADO(A): YOLANDA PEREIRA BARBOSA OLIVEIRA (OAB MG183460)
DESPACHO/DECISÃO
Em havendo pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, deixo de homologar, por ora, a avença, em face da incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo.
Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II, do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se.