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5031752-62.2024.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031752-62.2024.4.04.7000/PR EXECUTADO: CLAUDINEI LUIZ DAPPER ADVOGADO(A): IRIA LETICIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB PR078090) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, por meio do procurador constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida no montante da condenação multa no percentual de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no artigo 523, §§ 1º e 2º do CPC/2015. 2. Transcorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado ofereça impugnação, independentemente de nova intimação e de prévia segurança do juízo (art. 525 do CPC/2015). 3. Decorrido o prazo fixado no item anterior e na ausência de pagamento, defiro o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de ativos. Havendo saldo em contas bancárias, proceda-se ao bloqueio de eventuais contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada. Uma vez acionado, o sistema promove o bloqueio do valor total objeto do débito em todas as contas bancárias/aplicações financeiras que localiza, ainda que apenas um ou alguns dos bloqueios sejam suficientes. Caso tal situação ocorra, a quantia excedente será imediatamente desbloqueada. Nada obstante, compete à parte executada, caso verifique bloqueios acima do valor da dívida, comunicar, incontinenti, ao juízo tal equívoco do sistema. Alerto que valores irrisórios em face do valor do débito serão imediatamente desbloqueados. 3. Havendo bloqueio, intime-se da penhora a parte executada, pessoalmente/por meio de seu advogado (artigo 854, §2° do CPC/2015), para, querendo, se manifestar no prazo legal de 5 dias (art. 854, §3º CPC/2015). 4. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar com quais atos pretende dar prosseguimento ao feito.

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