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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031749-09.2025.8.24.0008/SCAUTOR: KARLA DARLENE HOFFMANN ADVOGADO(A): MARAISA PEREIRA (OAB SC062074) SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide para julgar procedentes os pedidos formulados pela autora, determinando que os entes públicos requeridos forneçam o procedimento pretendido nos autos, consoante prescrição médica, com as próteses indicadas para a sua realização. No mais, indefiro o pedido de tutela de urgência do evento 103, nos termos da fundamentação. Sem condenação ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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