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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5031744-92.2026.8.21.0021/RS AUTOR: UILIAM RICARDO MOURA ANDRIGHI ADVOGADO(A): DOMINIQUE DE GERONI JORGIO (OAB RS120646) AUTOR: RUSH ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DOMINIQUE DE GERONI JORGIO (OAB RS120646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a AJG ao autor, pessoa física. Para análise da AJG postulada pela pessoa jurídica, a despeito do documento acostado (evento 1, OUT13), determino a juntada de balancete dos relativo aos seis meses anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento. A fim de comprovar a vigência do contrato social acostado (evento 1, CONTRSOCIAL5), deverá ser juntada certidão simplificada emitida pela Junta Comercial em data contemporânea ao ajuizamento da ação. Oportunizo o prazo de 15 dias para a parte autora providenciar na juntada dos documentos acima indicados. Intimação eletrônica agendada.
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