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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5031731-43.2011.4.04.7000/PR
RECORRIDO: LEONIR TEREZINHA PIZA
ADVOGADO(A): OSIRES CARBONI (OAB PR013530)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-de de ação individual visando à reparação dos prejuízos decorrentes dos expurgos inflacionários impostos pelos seguintes planos econômicos instituídos pela União (Bresser/junho 1987, Verão/janeiro 1989, Collor I/março 1990 e Collor II/Fevereiro 1991).
DECIDO.
O Acordo Coletivo e seu aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, contemplam os seguintes planos econômicos, relativamente às contas de poupança que atendam aos seguintes requisitos:
Portanto, estão contempladas no referido acordo e seu aditivo as ações judiciais versando sobre as perdas decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, cumuladas ou não com o Plano Collor I, caso em que não poderá haver adesão ao acordo apenas em relação a este último plano.
Estão ainda contempladas no acordo as demandas que versem, única e exclusivamente, sobre as perdas decorrentes do Plano Collor I, com respeito à data base de abril de 1990.
Além disso, para aderir ao acordo é necessário que a parte autora tenha apresentado nos autos, até 31/12/2016, o extrato correspondente ao mês em que ocorreu o expurgo reclamado ou, na falta deste documento, tiver apresentado Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda onde conste, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, o número da conta de poupança, o saldo existente e o banco depositário.
Não atendido qualquer um dos requisitos mencionados a parte demandante não poderá aderir ao acordo.
No caso examinado, a Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que a conta de poupança em causa não é elegível para acordo pela seguinte razão: PLANO COLLOR I CUMULADO COM OUTROS PLANOS
Compulsando os autos, verifico que não procede a alegação da CEF.
No caso, a parte autora da demanda pretende reaver as perdas decorrentes do(s) seguinte(s) plano(s) econômico(s):
Plano Collor I (Março de 1990) – abril (44,80%) e maio (7,87%) de 1990
Plano Collor II (Fevereiro/Março de 1991) – 21,87%
Portanto, a presente demanda é elegível para acordo relativamente ao Plano Collor II.
Portanto, DETERMINO À CEF QUE, EM 15 DIAS, APRESENTE NOS AUTOS PROPOSTA DE ACORDO PARA O PLANO REFERIDO.
INTIMEM-SE.
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5031731-43.2011.4.04.7000/PR
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-de de ação individual visando à reparação dos prejuízos decorrentes dos expurgos inflacionários impostos pelos seguintes planos econômicos instituídos pela União (Bresser/junho 1987, Verão/janeiro 1989, Collor I/março 1990 e Collor II/Fevereiro 1991).
DECIDO.
O Acordo Coletivo e seu aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, contemplam os seguintes planos econômicos, relativamente às contas de poupança que atendam aos seguintes requisitos:
Portanto, estão contempladas no referido acordo e seu aditivo as ações judiciais versando sobre as perdas decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, cumuladas ou não com o Plano Collor I, caso em que não poderá haver adesão ao acordo apenas em relação a este último plano.
Estão ainda contempladas no acordo as demandas que versem, única e exclusivamente, sobre as perdas decorrentes do Plano Collor I, com respeito à data base de abril de 1990.
Além disso, para aderir ao acordo é necessário que a parte autora tenha apresentado nos autos, até 31/12/2016, o extrato correspondente ao mês em que ocorreu o expurgo reclamado ou, na falta deste documento, tiver apresentado Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda onde conste, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, o número da conta de poupança, o saldo existente e o banco depositário.
Não atendido qualquer um dos requisitos mencionados a parte demandante não poderá aderir ao acordo.
No caso examinado, a Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que a conta de poupança em causa não é elegível para acordo pela seguinte razão: PLANO COLLOR I CUMULADO COM OUTROS PLANOS
Compulsando os autos, verifico que não procede a alegação da CEF.
No caso, a parte autora da demanda pretende reaver as perdas decorrentes do(s) seguinte(s) plano(s) econômico(s):
Plano Collor I (Março de 1990) – abril (44,80%) e maio (7,87%) de 1990
Plano Collor II (Fevereiro/Março de 1991) – 21,87%
Portanto, a presente demanda é elegível para acordo relativamente ao Plano Collor II.
Portanto, DETERMINO À CEF QUE, EM 15 DIAS, APRESENTE NOS AUTOS PROPOSTA DE ACORDO PARA O PLANO REFERIDO.
INTIMEM-SE.