Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5031727-60.2025.8.09.0139
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Vevaldina Pereira Da Silva Santos
Polo Passivo: Banco Bmg S.a
DECISÃO
Determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a imprescindibilidade da perícia e a necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 10 dias sobre a imprescindibilidade da realização de perícia e necessidade de audiência de instrução e julgamento;
ADVIRTO que a ausência de manifestação será interpretada como anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5031727-60.2025.8.09.0139
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Vevaldina Pereira Da Silva Santos
Polo Passivo: Banco Bmg S.a
DECISÃO
Determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a imprescindibilidade da perícia e a necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 10 dias sobre a imprescindibilidade da realização de perícia e necessidade de audiência de instrução e julgamento;
ADVIRTO que a ausência de manifestação será interpretada como anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito