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5031718-84.2024.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSC · 1ª Câmara de Direito Civil · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 20/08/2026 APELAÇÃO Nº 5031718-84.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Desembargador YHON TOSTES PRESIDENTE: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDES APELANTE: CARINA CANABARRO DE FREITAS DAL PONT (RÉU) ADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A): MILTON BECK (OAB SC005978) ADVOGADO(A): MILTON BECK ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BECK APELADO: ADERE ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO E BENEFICIOS REGIONAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS MONERETTO MUNERETTO (OAB SC067591) ADVOGADO(A): VICTOR MIZIAESKI (OAB SC069965) A 1ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO, A FIM DE DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA PELO IPCA, A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO E OS JUROS DE MORA INCIDAM DESDE O EVENTO DANOSO. INVIÁVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, CONSOANTE ART. 85, § 11, DO CPC E REQUISITOS DEFINIDOS PELO STJ NO EDCL NO AGINT NO RESP N. 1.573.573/RJ. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador YHON TOSTES Votante: Desembargador YHON TOSTES Votante: Desembargador SILVIO FRANCO Votante: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK

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