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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031712-76.2022.8.13.0433/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO (OAB MG225901) ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO COMINI DA GAMA FERREIRA (OAB MG076666) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagamento do débito, em valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo assinado, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa, mais 10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). Não sendo efetuado o pagamento integral, incidirão as multas sobre a parte remanescente do débito (art. 523, § 2º, do CPC), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação, para ter seguimento os atos de expropriação compulsória. Cumpra-se.
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