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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031690-29.2026.8.21.0021/RS AUTOR: LAURO ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GIANA PANTE (OAB RS075588) ADVOGADO(A): HERMES ALOISIO SILVA DE SOUZA (OAB RS122465) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 319 e 320 do CPC, deverá a parte autora, sob pena de não recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com os seguintes documentos: a) Comprovante de residência atualizado em nome próprio, ou, em caso de residir em imóvel de terceiro, deverá anexar documento de identidade do proprietário e a declaração assinada por ele a qual ateste que o requerente lá reside, sob pena de não recebimento. c) Comprovante de rendimentos atualizado (contracheque ou extratos bancários) e cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou comprovar que não consta na base de dados do órgão declaração sua referente ao exercício de 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Sugere-se que a consulta para obter a negativa da declaração seja realizada no site da Receita Federal, seguindo o ícone “Meu Imposto de Renda” e posteriormente “Consulta à Restituição”, ou conforme o endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
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