Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5031678-53.2025.4.04.7200/SC
REQUERENTE: EDGAR SERGIO DE MORAES SAGAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MANUELA TERRA DOS SANTOS (OAB RS136666)
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA TERRA DOS SANTOS (OAB RS130306)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que houve o saque integral dos valores atrasados devidos, em desacordo com as regras do Programa Justiça Inclusiva (JINC), fixa-se que, para a manutenção do recebimento mensal do benefício, a parte autora deverá permanecer em tratamento junto à rede pública e abster-se do uso de substâncias psicoativas.
Para tanto, a parte autora deverá juntar aos autos comprovante de que se mantém em tratamento regular no CAPS no prazo desta intimação e, subsequentemente, até o dia 20 de cada mês, até o encerramento do programa.
O curador nomeado nos autos, conforme compromisso assumido, deve garantir que a autora mantenha o tratamento médico regular e a abstenção de substâncias psicoativas.
A assistente social deverá, nos próximos meses e até o encerramento do programa, realizar e juntar aos autos o acompanhamento mensal da autora, a fim de comprovar a efetiva continuidade do tratamento e o atendimento às regras do JINC.
Não havendo a devida comprovação nos autos pela parte autora, seja no prazo desta intimação ou até o dia 20 dos meses seguintes, a Secretaria deverá solicitar imediatamente à CEAB o cancelamento do benefício.
Tendo em vista a falta de reposta ao e-mail enviado para a agência 1644, intime-se a Gerência do Banco do Brasil, agência 3798, com urgência, para que, em 5 (cinco) dias, esclareça sobre a liberação TOTAL dos valores depositados na conta n. 1600122891961, sem autorização judicial, dado o teor do Alvará de Levantamento n. 720014769719, bem como indique o(a) beneficiário(a) dos valores indevidamente liberados.
Intimem-se. Cumpra-se.