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TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5031651-11.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES ANDRADE DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197, VINICIUS COVRE RANGEL - ES37320 REU: LETEC SERVICOS LTDA, LEANDRO FRANCISCO DE ALENCAR DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço c/c reembolso de valores ajuizada por MOISES ANDRADE DA CUNHA em face de LETEC SERVIÇOS LTDA e LEANDRO FRANCISCO DE ALENCAR. Em análise dos autos, verifico que não consta pedido de tutela antecipada, bem como a ausência do comprovante de residência. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência. Diante disso, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Com a regularização do comprovante de residência, cite-se e intime-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: MOISES ANDRADE DA CUNHA Endereço: Rua Domingos Martins, 66, Serramar, SERRA - ES - CEP: 29182-177 Nome: LETEC SERVICOS LTDA Endereço: GOVERNADOR BLEY, 155, PAVMTO4, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 Nome: LEANDRO FRANCISCO DE ALENCAR Endereço: Rua Alfredo Chaves, 32, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-023
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