Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031642-70.2026.8.21.0021/RS AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A): CAMILLE STEFANELLO ALTMAYER (OAB RS138069) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 319 e 320 do CPC, deverá a parte autora, sob pena de não recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com os seguintes documentos: - Comprovante de residência atualizado em seu nome; ou, alternativamente, na hipótese do autor residir em imóvel de terceiro, deverá ser anexado o documento de identidade do proprietário do imóvel, juntamente com a declaração por este assinada, atestando que o demandante ali reside. - Comprovante de rendimentos atualizado e última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou comprovar que não consta na base de dados do órgão declaração sua referente ao exercício 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária postulada. Após o cumprimento das diligências ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos no expediente urgente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.