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2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5031619-02.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) WARLEY STEFANY NUNES CPF: 34.229.487/0001-09 TALITA DA SILVA RODRIGUES BOSCO CPF: 162.267.916-40 Considerando a diligência frustrada de citação, fica o Autor intimado do cancelamento da audiência de conciliação designada para 17/09/2026 às 14h30, devendo informar novo endereço da parte Ré no prazo de 05 dias. PATRICIA CARLA VALENTE FERREIRA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
2026-08-24 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5031619-02.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEY STEFANY NUNES CPF: 34.229.487/0001-09 RÉU/RÉ: TALITA DA SILVA RODRIGUES BOSCO CPF: 162.267.916-40 CERTIDÃO Certifico que, considerando o requerimento da parte, e por orientação geral do MM. Juiz de Direito, resta autorizada a realização da audiência UNA de forma telepresencial, conforme art. 3.°, caput, da Resolução n.º 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de modo que a(s) parte(s) e (seu)(sua)(s) procurador(es)(as) compareçam virtualmente, responsabilizando-se, todavia, pela qualidade dos respectivos equipamentos e acesso virtual ao ato, bem como observando a liturgia do ato, que não será redesignado ou adiado por problemas na transmissão de dados ou incompatibilidade de comportamento, pelo que os riscos pelas falhas na conexão serão suportados pela(s) parte(s) e (seu)(sua)(s) procurador(es)(as) que participarem do ato telepresencialmente. Contudo, as testemunhas, caso existam, deverão comparecer presencialmente ao fórum, evitando, assim, influências externas e ruídos na comunicação entre os atores processuais, preservando, ainda, a integralidade do ato a resolução célere da demanda. Fica a parte contrária intimada para apresentar oposição fundamentada à realização do ato de forma híbrida, de acordo com o art. 3.°, §2.°, da Resolução n.º 354, do CNJ. O link para acesso ao ambiente virtual é: https://tjmg.webex.com/meet/jfajespcivel9 Juiz De Fora, 21 de agosto de 2026. PATRICIA CARLA VALENTE FERREIRA Servidor(a) e Retificador(a)