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5031570-63.2025.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031570-63.2025.8.21.0039/RSAUTOR: MAYARA VIEIRA VIRGILIO ADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA Isso posto, fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.

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