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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031561-24.2026.8.21.0021/RS AUTOR: PEDRO THOMAS ADVOGADO(A): ROMEU CARLOS ALZIRO GEHLEN (OAB RS008251) ADVOGADO(A): CAROLINA NUNES SOARES (OAB RS104453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pleito liminar, porquanto as tutelas antecipatórias somente são cabíveis nos Juizados Especiais em caráter excepcional, o que não é o caso dos autos, sopesando-se o caráter satisfativo da medida. Ademais, a matéria pleiteada se confunde com o mérito, necessitando de dilação probatória. 2. Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, forte no artigo 6º, inciso VIII do CDC, diante da latente vulnerabilidade da consumidora. 3. Citar e intimar.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031561-24.2026.8.21.0021/RS AUTOR: PEDRO THOMAS ADVOGADO(A): ROMEU CARLOS ALZIRO GEHLEN (OAB RS008251) ADVOGADO(A): CAROLINA NUNES SOARES (OAB RS104453) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos o comprovante de endereço atualizado, bem como, a cópia do seu documento de identificação.
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