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5031557-05.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031557-05.2025.8.24.0064/SCAUTOR: MARCIA DA SILVA COSTA PERES ADVOGADO(A): MICHELE SALUM RIBEIRO DE BEM (OAB SC020202) ADVOGADO(A): GEORGE DIAS ZACCARAO (OAB SC012648) SENTENÇA de Gratificação de Atividade Técnica (GAT) e Adicional de Atividade Técnica (AAT), com a sua inserção no Nível 2.13, Referência I, do Grupo Ocupacional ANS/ONS, da tabela do Anexo Único da Lei Estadual n. 18.314/2021, exatamente como requerido na inicial. ORDENO que a parte ré corrija a forma de cálculo da Gratificação de Atividade Técnica (GAT) e do Adicional de Atividade Técnica (AAT) devidos à parte autora, tendo em vista o reenquadramento deferido nesta sentença. a gratificação natalina, o terço constitucional de férias e o adicional por tempo de serviço . As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a data do vencimento de cada uma. A partir da data da citação, incidirá sobre o débito apenas a Taxa Selic, índice que representará simultaneamente a correção monetária e os juros de mora. Depois da emissão do requisitório, a correção monetária e os juros de mora observarão o disposto na EC 136/2025.

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