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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031555-79.2026.8.24.0038/SCAUTOR: THIERRE BARBOSA DE MELO
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS ROCHA ARAUJO (OAB SE015612)
RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
SENTENÇA
Julgo, pois, extinto o processo, com base no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, LJE). A gratuidade da justiça é garantida em primeiro grau de jurisdição (arts. 54, caput, e 55, caput, primeira parte, Lei 9.099/1995) e haverá de ser apreciada pela e. Turma Recursal, em eventual interposição de recurso, conforme o art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais/SC. P. R. I. Após, arquive-se.