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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031533-56.2026.8.21.0021/RS AUTOR: ALINE SILVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ato nº 177/2026-CGJ autorizou a remessa de novos processos bancários distribuídos a partir de 31/08/2026 ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Logo, a remessa do feito a essa unidade especializada visa a otimizar a prestação jurisdicional, garantindo maior celeridade e uniformidade nas decisões sobre temas complexos e repetitivos. Considerando a natureza da controvérsia e a especialização necessária para a tramitação e o julgamento de ações que envolvem contratos bancários, entende-se que a matéria se enquadra na competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Diante do exposto, declino a competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Agendada a intimação das partes. Preclusa a decisão, cumpra-se.
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