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TJES · Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5031526-43.2026.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GENIVAL OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de GENIVAL OLIVEIRA SANTOS , ambos devidamente qualificados nos autos. Perlustrando os autos, verifico que em petição id 105821249, pugna a parte autora pela desistência da ação. É o relatório. Decido. Determina o art. 485, VIII do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas, se houver . Honorários advocatícios indevidos, ante a ausência da triangulação processual. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Após certificado o trânsito em julgado ARQUIVE-SE os autos com as cautelas legais. Diligencie-se. SERRA-ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito
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