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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031481-63.2022.8.13.0105/MG AUTOR: RAFAEL MORAES PEREIRA ADVOGADO(A): ANA LUISA COSTA DA SILVA ARAUJO (OAB MG223685) ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582) ADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) DESPACHO Defiro a prorrogação da suspensão do processo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido no evento 69, DOC1. Cientifique-se a parte autora de que, tratando-se de suspensão para sucessão processual do polo passivo, o prazo máximo legal é de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, § 2°, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se.1 1. NDO
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