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TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031478-65.2019.4.04.7100/RS REQUERENTE: EDINEI DOMINGUES TEIXEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): TAIDE MARIA JUSTEN ROCHA (OAB RS058684) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ALCINDA DE OLIVEIRA MORAES (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIDE MARIA JUSTEN ROCHA (OAB RS058684) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: BRUNA MORAES TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): TAIDE MARIA JUSTEN ROCHA (OAB RS058684) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não consta nos autos o contrato de honorários firmado com as sucessoras habilitadas, intime-se a parte autora, por meio de sua procuradora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o referido documento firmado por Alcinda de Oliveira Moraes e Bruna Moraes Teixeira, a fim de viabilizar e o destaque dos honorários contratuais.
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