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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031466-80.2024.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: JSMF EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467)
ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206)
ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DILL (OAB RS111698)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GABRIELA MARIANI MAJERKOWSKI (OAB RS136573)
ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de vigência do acordo, nos termos do art. 922 do CPC.
Esgotado o prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do cumprimento do ajuste e da satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação.
Ademais, consigno que, nesta data, determinei o encerramento da ordem de bloqueio reiterado.
No mais, diante das cláusulas firmadas, proceda-se à transferência do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e ao desbloqueio do valor remanescente constrito via SISBAJUD.
Intimem-se.