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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5031465-23.2024.8.21.0039/RS AUTOR: WALKIRIA MORASSUTTI OHLWEILER ADVOGADO(A): MARJORYE ANTUNES TOBIAS BEZERRA (OAB RS064259) ADVOGADO(A): THIAGO JARD TOBIAS E SILVA BEZERRA (OAB RS061313) AUTOR: CASSIANO MORASSUTTI OHLWEILER ADVOGADO(A): MARJORYE ANTUNES TOBIAS BEZERRA (OAB RS064259) ADVOGADO(A): THIAGO JARD TOBIAS E SILVA BEZERRA (OAB RS061313) AUTOR: CAROLINA MORASSUTTI OHLWEILER PRANTE ADVOGADO(A): MARJORYE ANTUNES TOBIAS BEZERRA (OAB RS064259) ADVOGADO(A): THIAGO JARD TOBIAS E SILVA BEZERRA (OAB RS061313) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OHLWEILER ADVOGADO(A): MARJORYE ANTUNES TOBIAS BEZERRA (OAB RS064259) ADVOGADO(A): THIAGO JARD TOBIAS E SILVA BEZERRA (OAB RS061313) RÉU: JOANA BARCELOS MARIMON ADVOGADO(A): VALERIO FRAGA DE SOUZA (OAB RS051451) RÉU: NEI NUNES BARCELOS ADVOGADO(A): VALERIO FRAGA DE SOUZA (OAB RS051451) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DIAS NETO (OAB RS023489) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO TEIXEIRA WAILER (OAB RS021717) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEIXEIRA WAILER (OAB RS015381) RÉU: RENATO GUIMARAES BARCELOS ADVOGADO(A): VALERIO FRAGA DE SOUZA (OAB RS051451) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo fixado no (evento 26, DESPADEC1) sem a devida comprovação da alegada hipossuficiência financeira pela sucessão ré, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado no (evento 23, PET1). Para a realização da perícia contábil requerida pelas partes, nomeio perita a Sra. ALANA BORTOLI . Intime-se a profissional nomeada para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de cinco(05) dias. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação e para, no prazo de quinze(15) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. Os honorários periciais deverão ser custeados pela parte ré, vencida na fase de conhecimento, devendo realizar o depósito do valor correspondente no prazo de quinze(15) dias após a homologação da proposta de honorários. Intimação eletrônica agendada.
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