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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031406-21.2026.8.21.0021/RSEXEQUENTE: ERICK NOVISKI ADVOGADO(A): CARLA DELLA BONA (OAB RS049084) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III e 485, I, do Código de Processo Civil.
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