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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031370-32.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SEPAC SOCIEDADE DE ENSINO PREPARATORIO E DE APERFEICOAMENTO DE CRICIUMA ADVOGADO(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033281) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para esclarecer se há saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento, como determinado no evento 90. Prazo: 15 dias.
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