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TJES · Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5031366-18.2026.8.08.0048 REQUERENTE: SK COMERCIO DE HIDRAULICA LTDA. REQUERIDO: JHON BILLY OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a petição de ID nº 104259955 e tendo em vista que a matéria em discussão aparentemente não necessita, em tese, de instrução probatória oral, determino o CANCELAMENTO da audiência. Cite-se/intime-se a ré para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (QUINZE) dias, devendo dizer expressamente se deseja a produção de prova em audiência ou se pretende o julgamento antecipado do feito. Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. Caso qualquer das partes se manifestem no sentido de que desejam produzir prova em audiência, a Secretaria deverá agendar dia e hora para a realização do ato, procedendo as intimações. Decorridos os prazos sem pedido de produção de provas, os autos retornarão conclusos para a prolação de sentença, na hipótese de não ser o caso de suspensão. Registra-se que a conciliação pode ser obtida a qualquer tempo, podendo as partes apresentarem suas propostas nos autos. Esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade da tramitação processual e o julgamento do feito. Diligencie-se. 24/08/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
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