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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031310-73.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROMANO VALER ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oficie-se ao Banco C6 S.A. para que proceda à transferência e ao depósito dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme evento nº 81. Após, junte-se aos autos o respectivo comprovante da transferência realizada. Consigne-se, no ofício, o nome completo e o CPF do executado. Cumpra-se.
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