Publicações do processo

5031300-32.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · SEC.GAB.43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) · Outros

    Processo 5031300-32.2026.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) - 4ª Turma na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · SEC.GAB.43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5031300-32.2026.4.04.0000/RS AGRAVADO: FELIPE BARBOZA PINHEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: CLOVIS FRANCISCO QUADROS FERRER (Sucessão) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: MARLUCI ROMEU FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: DORVAL MEDEIROS DE SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: DELCY PINHEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: MARCO AURELIO ROMEU FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: DELMAR FERNANDES JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: ROCHELE BARBOZA PINHEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: LUCINDA IGNEZ ROMEU FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: LUCIMAR ROMEU FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: DELMAR VIEIRA FERNANDES (Sucessão) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: LENI BARBOZA PINHEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: CLAUDIO PORTO DA SILVA ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: FABIO BARBOZA PINHEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: IRACI IRIGOYEN FERRER (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: ROGER DA COSTA FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) AGRAVADO: RENATO LUIZ ROMEU FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) INTERESSADO: JAIR ARNO BONACINA ADVOGADO(A): JAIR ARNO BONACINA INTERESSADO: MARCIO DA ROSA UREN ADVOGADO(A): MARCIO DA ROSA UREN DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Especificamente em relação à tutela de urgência de natureza satisfativa, de acordo com o disposto no artigo 300 do CPC, o juiz poderá concedê-la desde que evidenciada a probabilidade do direito alegado e a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, sem adentrar na análise da probabilidade do direito das alegações da parte agravante, não vislumbro a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo e/ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A decisão agravada pode perfeitamente ser modificada por ocasião do julgamento do presente recurso pelo colegiado, após o regular contraditório, sem que isso cause prejuízo ao recorrente. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intimem-se, sendo que a parte agravada para contrarrazões, a teor do disposto no art. 1.019, II do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.