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5031299-91.2013.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5031299-91.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MANOEL DEODORO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: CONCEICAO DAS NEVES ALVES ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: BERLI DA SILVA CAMARA ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: MARIA CECY OURIQUE ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: EDISON DA SILVA CAMARA ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: BERENICE CAMARA FERREIRA ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: BELMIRA CAMARA DOS REIS ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) EXEQUENTE: BEATRIZ DA SILVA CAMARA ADVOGADO(A): MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em fase de pagamento de requisição judicial. No Evento 94, foi expedido alvará eletrônico automatizado em favor das credoras identificadas no Evento 72, PROC3, com base nas informações de pagamento fornecidas nos autos. Posteriormente, o executado manifestou-se no Evento 125 a respeito do pedido de habilitação de sucessores de credor falecido. Na oportunidade, a autarquia previdenciária requereu a comunicação do óbito ao Setor de Processamento de Precatórios e ressaltou a necessidade de comprovação do recolhimento ou da isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), informando que não se opõe à liberação de valores estritamente para a quitação do referido tributo. 2. FUNDAMENTAÇÃO A definição dos herdeiros e de seus respectivos quinhões deve ser promovida em conformidade com as regras do direito civil. O crédito do precatório integra o patrimônio do espólio do falecido, sendo indispensável a regularização fiscal e a representação adequada de todos os sucessores antes de qualquer nova liberação de valores. Nesse contexto, para o levantamento de quantias depositadas, é necessária a apuração de eventuais retenções de Imposto de Renda, além da comprovação da isenção ou do recolhimento do ITCD incidente sobre o crédito objeto do precatório. Outrossim, a segurança dos levantamentos de depósitos judiciais exige cautela quanto aos mandatos outorgados aos procuradores das partes. As procurações devem conter poderes específicos para receber e dar quitação. Ademais, estabelece-se o critério temporal de dez anos para a validade dos instrumentos de mandato para fins de levantamento de valores. Caso as procurações tenham sido firmadas há menos de dez anos, o alvará poderá ser expedido imediatamente após a regularização tributária. Por outro lado, caso as procurações tenham sido firmadas há mais de dez anos, faz-se necessária a renovação da representação processual e a apresentação de documentos de identificação atualizados dos beneficiários, postergando-se a expedição do alvará até o cumprimento integral dessa exigência. 3. DECISÃO Ante o exposto: a) defiro a habilitação dos sucessores de Stela da Silva Camara no polo ativo da demanda, devendo o cartório realizar as devidas anotações no sistema; b) determino a expedição de ofício ao Setor de Processamento de Precatórios (SPP/TJRS) para comunicar o óbito da credora e a correspondente habilitação de seus sucessores, conforme requerido pelo executado no Evento 125; c) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o recolhimento do ITCD incidente sobre os quinhões dos herdeiros habilitados, ou apresente a respectiva certidão de isenção tributária homologada pela Receita Estadual; d) intime-se a parte exequente para que regularize a representação processual dos sucessores habilitados mediante a juntada de procurações; e) caso as procurações outorgadas pelos herdeiros possuam menos de dez anos da data de sua assinatura e prevejam poderes expressos para receber e dar quitação, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores após a regularização do ITCD e apuração de eventuais retenções do Imposto de Renda; f) caso os instrumentos de mandato tenham sido firmados há mais de dez anos, determino que a parte exequente providencie, no mesmo prazo de 15 dias, a juntada de procuração atualizada com poderes específicos para este feito, cópia digitalizada colorida do RG e do CPF, bem como comprovante de endereço atualizado de cada beneficiário do alvará; g) postergo a decisão acerca da expedição do alvará para levantamento de valores em relação aos beneficiários que se enquadrem na hipótese do item anterior para momento posterior à juntada de toda a documentação solicitada. Intimem-se.

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