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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5031267-16.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A): MÁRCIO MAGNABOSCO DA SILVA (OAB SC009738) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os esclarecimentos e a documentação apresentada pela parte autora nos eventos 115 e 122, DEFIRO o pedido de alteração do polo passivo. 2. RETIFIQUE-SE o polo passivo, para que, em substituição à pessoa jurídica DIR PERSONAL CAR LTDA., passem a constar Vladimir Luis Buchholz e Leandro Luis Buchholz, nos termos requeridos no evento 115. 3. Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços dos novos réus para citação e comprovar o recolhimento das despesas necessárias ao ato. 4. Cumprida a determinação, CITEM-SE, nos termos do despacho de evento 6.
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