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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031243-84.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE: LAS HERAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): SIMONE CASTOLDI RAVAZIO (OAB RS068158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica intimada a Sra. Rubia para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a alienação do veículo de placa MSR7I41, restando ciente de que a inércia e/ou desídia serão considerados como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa nos termos do art. 774, V, parágrafo único, do CPC. Com a manifestação ou o decurso de prazo, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito. Agendada a intimação eletrônica.
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