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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Família da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5031239-86.2023.8.24.0033/SC
REQUERENTE: VITORIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
REQUERENTE: VITOR OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
REQUERENTE: SIMONE DA SILVA OLIVEIRA VICTORINO
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
REQUERENTE: EUGENIO TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
REQUERENTE: RENATO JOSE PFEILSTICKER
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
REQUERENTE: NEUSA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA PFEILSTICKER
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
REQUERENTE: NOESIA DA SILVA OLIVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596)
DESPACHO/DECISÃO
1. Rito
Uma vez que as partes são capazes e a partilha é amigável, o feito deve ser convertido para o rito de arrolamento sumário (CPC, art. 659).
2. Documentos faltantes
Em análise dos autos, verifico que ainda falta a juntada de documentos para ultimação do inventário, o que deverá ser providenciado pelo(a) inventariante.
Ante o exposto:
1. Na forma do art. 659 do CPC, converto o rito para arrolamento sumário. Altere-se a classe processual para arrolamento sumário.
2. Considerando falecimento da inventariante, nomeio, me substituição, inventariante o(a) herdeiro(a) N. B. D. S. O. P., a quem incumbirá exercer as atribuições legais (CPC, arts. 618 e 619 do), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC).
3. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias:
3.1 esclarecer se pretende a cumulação do inventário de Noesia com o do autor da herança, hipótese em que deverá juntar todos os documentos pertinentes, assim como plano de partilha retificado, prevendo a ordem de falecimentos;
3.2 prestar contas da venda do veículo, conforme decisão (evento 72, DOC1), e depositar em subconta judicial vinculada aos autos eventual valor não utilizado para pagamento das dívidas;
3.3 juntar:
a) certidão de matrícula atualizada e completa do bem imóvel;
b) dossiê ou prontuário atualizado do veículo, documento em que é possível visualizar a (in)existência de dívidas.
4. Tudo cumprido, retornem conclusos para análise da homologação do plano de partilha.
Intime-se.