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5031239-86.2023.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Família da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5031239-86.2023.8.24.0033/SC REQUERENTE: VITORIA OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE: VITOR OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA OLIVEIRA VICTORINO ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE: EUGENIO TEIXEIRA ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE: RENATO JOSE PFEILSTICKER ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE: NEUSA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA PFEILSTICKER ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE: NOESIA DA SILVA OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) DESPACHO/DECISÃO 1. Rito Uma vez que as partes são capazes e a partilha é amigável, o feito deve ser convertido para o rito de arrolamento sumário (CPC, art. 659). 2. Documentos faltantes Em análise dos autos, verifico que ainda falta a juntada de documentos para ultimação do inventário, o que deverá ser providenciado pelo(a) inventariante. Ante o exposto: 1. Na forma do art. 659 do CPC, converto o rito para arrolamento sumário. Altere-se a classe processual para arrolamento sumário. 2. Considerando falecimento da inventariante, nomeio, me substituição, inventariante o(a) herdeiro(a) N. B. D. S. O. P., a quem incumbirá exercer as atribuições legais (CPC, arts. 618 e 619 do), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1 esclarecer se pretende a cumulação do inventário de Noesia com o do autor da herança, hipótese em que deverá juntar todos os documentos pertinentes, assim como plano de partilha retificado, prevendo a ordem de falecimentos; 3.2 prestar contas da venda do veículo, conforme decisão (evento 72, DOC1), e depositar em subconta judicial vinculada aos autos eventual valor não utilizado para pagamento das dívidas; 3.3 juntar: a) certidão de matrícula atualizada e completa do bem imóvel; b) dossiê ou prontuário atualizado do veículo, documento em que é possível visualizar a (in)existência de dívidas. 4. Tudo cumprido, retornem conclusos para análise da homologação do plano de partilha. Intime-se.

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