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TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5031237-34.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: KREVER E FILHOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO SCHMIDT DE SOUZA (OAB RS118379) ADVOGADO(A): MARCELO KARVACKI REMPEL (OAB RS111934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento e habilitação de crédito referente à Recuperação Judicial de SODERTECNO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, processo nº 5001013-67.2017.8.21.0009. A Requerente sustenta que o crédito possui natureza extraconcursal, porquanto a obrigação reconhecida na ação nº 5004169-87.2022.8.21.0009 teve seu fato gerador entre abril e setembro de 2021, portanto em período posterior ao pedido de recuperação judicial formulado em 02/05/2017. Todavia, os créditos extraconcursais não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial nem integram o Quadro Geral de Credores, circunstância que, em princípio, revela incompatibilidade entre a natureza do crédito alegada e o pedido de habilitação formulado. Assim, fica intimada a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça sua pretensão e demonstre seu interesse processual no prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.
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