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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5031235-69.2026.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: LEONARDO FORTUNATO SERAFIM
ADVOGADO(A): RAFAEL MATHEUS CAMPIGOTTO DA SILVA (OAB SC053585)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SC044007A)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as manifestações das partes, bem como a decisão proferida nos autos n. 5028671-88.2024.8.24.0930 que determinou a transferência da quantia de R$ 81.882,61 para a subconta vinculada ao presente cumprimento de sentença (evento 210, DESPADEC1), e tendo em vista que a decisão do evento 46 não apreciou a tempestividade do pagamento realizado pela executada, limitando-se a remeter os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e verificação da eventual incidência dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, determina-se:
a) certifique o Cartório o decurso do prazo previsto no art. 523, caput e § 1º, do CPC para pagamento voluntário, indicando expressamente a data inicial e final do prazo;
b) após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para ratificação ou retificação do cálculo do débito, bem como preste os esclarecimentos necessários acerca das manifestações partes aos eventos 61 e 64.
Com o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.