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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031220-58.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ELISOE NORONHA DA ROSA
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em saneador.
1- Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir.
O interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação (e, consequentemente, instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende, relativamente à sua pretensão e sempre que aquilo que se pede seja útil sob o aspecto prático, como na hipótese dos autos.
2- No que se refere à impugnação ao valor da causa, entendo que esta merece acolhimento. Os autores atribuíram à demanda o valor de alçada, o que se mostra inadequado diante da natureza e da cumulação dos pedidos formulados.
Nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos formulados. No presente caso, os requerentes pleiteiam a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, cujo valor é de R$ 9.957,00, bem como a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Sendo assim, retifique-se o valor da causa para constar a quantia de R$ 19.957,00.
3- Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, pois não há indícios de fraude quanto ao instrumento de procuração outorgado.
Após, voltem conclusos.