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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031209-97.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE: BRUNA ANDRADE NUNES ADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA RODRIGUES (OAB RS072452) EXECUTADO: GABRIEL CUNHA DE OLIVEIRA Local: Pelotas Data: 03/09/2026 EDITAL Nº 10114194188 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. INTIMAÇÃO da parte ré GABRIEL CUNHA DE OLIVEIRA, CNPJ: 12569576000153 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 41.375,87 calculado até 13/08/2025, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Pelotas, 03/09/2026. SERVIDOR(A): CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR. JUIZ(A): RODRIGO GRANATO RODRIGUES
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