2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL Dra. Patrícia Passoli Ghedin PROCESSO Nº 5031202-54.2026.8.09.0168 Requerente: Damiao Roseno De Almeida Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Considerando que o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora para viabilizar o contato com sua constituinte já transcorreu, resta prejudicada a apreciação do pedido de dilação. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de sua ausência à perícia e promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito (Decreto 4060/2026)