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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031188-87.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: REJANE DA ROSA CORREA
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410)
ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por REJANE DA ROSA CORREA, com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Anotei no sistema.
2. Verifica-se que o comprovante de residência juntado no evento 1, END5, encontra-se em nome de terceira pessoa e indica endereço diverso daquele informado na petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte comprovante de residência atualizado em seu nome ou esclareça e comprove o vínculo com a titular do documento apresentado, bem como informe seu endereço residencial atual.
Após, voltem para análise (Localizador Iniciais).