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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5031150-91.2026.4.04.7100/RS
INTERESSADO: MARCIO VALDIR BRUCH
ADVOGADO(A): KELLI ANNE KREMER
DESPACHO/DECISÃO
Incluído o processo em pauta para julgamento em sessão virtual, a parte peticionou, pleiteando que lhe seja assegurada a realização de sustentação oral na modalidade presencial ou telepresencial
Acerca desta questão, a Resolução TRF4 n. 569/2025, que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões virtuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, assim estabelece:
Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por:
(...)
II - qualquer das partes ou pelo Ministério Público, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão:
a) com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno;
Considerando que o pedido foi veiculado tempestivamente, determino que os autos sejam retirados de pauta, para inclusão na próxima sessão em que possível a realização de sustentação oral na modalidade presencial ou telepresencial.
Saliento que, uma vez reincluído o feito em pauta, caberá ao procurador realizar oportunamente o pedido de sustentação oral no tempo e modo adequados, o que não lhe será assegurado de maneira automática pela presente decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Outros
1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados diretamente no sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5031150-91.2026.4.04.7100/RS (Pauta: 957)
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONA
IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
IMPETRADO: Juízo Substituto da 2ª VF de Lajeado
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARCIO VALDIR BRUCH
ADVOGADO(A): KELLI ANNE KREMER
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.
Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Presidente