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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5031143-83.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE: SOILA TEREZINHA SOARES MENDES ADVOGADO(A): ROBERTO FERMINO SOARES (OAB RS062920) ADVOGADO(A): MARCELO SOARES MENDES (OAB RS083483) DESPACHO/DECISÃO Concedo AJG. À autora, derradeiramente, para que anexe aos autos documento comprovando o adequado requerimento administrativo para exibição da documentação em poder da demandada, com prova inequívoca da recusa, sob pena de extinção do feito.
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