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TRF4 · 6ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031142-61.2019.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, intime-se a Parte Exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente: § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Após, façam-se os autos conclusos.
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