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5031133-82.2025.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031133-82.2025.8.21.0019/RS AUTOR: ARTALI INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU: BEL AIR PNEUMATICA LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIA PINTO MARQUES (OAB RS033278) ADVOGADO(A): ALINE LENZ (OAB RS069937) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho os documentos juntados pela parte autora (evento 39, PET1), uma vez que exercido o contraditório, bem como pela ausência de qualquer prejuízo. A documentação será oportunamente valorada em sentença. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.12.2026, às 14h10min, para inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora (evento 39, PET1), pela parte ré (evento 38, PET1) e colheita do depoimento pessoal da parte autora (evento x) ------ da parte ré (evento x) ------- das partes (evento x). TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA: Valesca Costantin, CPF sob o nº 020.344.950-98, Erik Ichtchuk Passos, CPF sob o nº 017.940.540-30, Luiz Carlos Giacomelli, CPF sob o nº 235.945.190-15. TESTEMUNHAS DA PARTE RÉ : Paulo Euzébio da Silva Junior, CPF sob nº 839.044.090-34, Guilherme Flesch, brasileiro, CPF sob o nº 836.172.300-59, Luan Felipe da Silva, CPF sob nº 019.962.470-42. A audiência será realizada de forma 100% virtual, por videoconferência. O ingresso à sala virtual poderá ser efetuado por meio do QR Code abaixo, assim como pelo link constante no menu ações "Audiência", na capa do processo. QR Code: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50311338220258210019&idMinuta=11788263862258287584946816949&hash=cf3efefeceb76191ef054a0ebd63c3ee03ff76fb87fb51b50c9cbad3cd163ed1 Link: Ficam as partes advertidas, desde já, que a testemunha não poderá, em nenhuma situação, prestar o depoimento ao Juízo a partir dos escritórios ou locais ligados aos advogados ou às partes, devendo permanecer em local neutro, buscando-se, assim, a lisura da coleta de prova, sob as penas da lei. Recomenda-se o ingresso na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos, com informação do nome completo. Se possível, faça uso de fone de ouvido com microfone e/ou utilize uma sala reservada, sem interferência de ruídos externos. Os procuradores deverão providenciar a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º, do CPC. Requisite(m)-se, se necessário. Ficam ressalvadas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, cuja intimação se dará judicialmente, a teor do art. 455, §4º, IV, do CPC. Havendo pedido de depoimento pessoal, a Central de Cumprimento Cartorário deverá intimar a parte pessoalmente, com a advertência das penas do confesso (art. 385, § 1º do CPC). Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).

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