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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031133-82.2025.8.21.0019/RS
AUTOR: ARTALI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652)
RÉU: BEL AIR PNEUMATICA LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIA PINTO MARQUES (OAB RS033278)
ADVOGADO(A): ALINE LENZ (OAB RS069937)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho os documentos juntados pela parte autora (evento 39, PET1), uma vez que exercido o contraditório, bem como pela ausência de qualquer prejuízo. A documentação será oportunamente valorada em sentença.
2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.12.2026, às 14h10min, para inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora (evento 39, PET1), pela parte ré (evento 38, PET1) e colheita do depoimento pessoal da parte autora (evento x) ------ da parte ré (evento x) ------- das partes (evento x).
TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA:
Valesca Costantin, CPF sob o nº 020.344.950-98,
Erik Ichtchuk Passos, CPF sob o nº 017.940.540-30,
Luiz Carlos Giacomelli, CPF sob o nº 235.945.190-15.
TESTEMUNHAS DA PARTE RÉ :
Paulo Euzébio da Silva Junior, CPF sob nº 839.044.090-34,
Guilherme Flesch, brasileiro, CPF sob o nº 836.172.300-59,
Luan Felipe da Silva, CPF sob nº 019.962.470-42.
A audiência será realizada de forma 100% virtual, por videoconferência.
O ingresso à sala virtual poderá ser efetuado por meio do QR Code abaixo, assim como pelo link constante no menu ações "Audiência", na capa do processo.
QR Code:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50311338220258210019&idMinuta=11788263862258287584946816949&hash=cf3efefeceb76191ef054a0ebd63c3ee03ff76fb87fb51b50c9cbad3cd163ed1
Link:
Ficam as partes advertidas, desde já, que a testemunha não poderá, em nenhuma situação, prestar o depoimento ao Juízo a partir dos escritórios ou locais ligados aos advogados ou às partes, devendo permanecer em local neutro, buscando-se, assim, a lisura da coleta de prova, sob as penas da lei.
Recomenda-se o ingresso na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos, com informação do nome completo. Se possível, faça uso de fone de ouvido com microfone e/ou utilize uma sala reservada, sem interferência de ruídos externos.
Os procuradores deverão providenciar a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º, do CPC.
Requisite(m)-se, se necessário.
Ficam ressalvadas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, cuja intimação se dará judicialmente, a teor do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Havendo pedido de depoimento pessoal, a Central de Cumprimento Cartorário deverá intimar a parte pessoalmente, com a advertência das penas do confesso (art. 385, § 1º do CPC).
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).