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5031123-02.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · Outros

    Processo 5031123-02.2026.4.04.7200 distribuido para 5ª Vara Federal de Florianópolis na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031123-02.2026.4.04.7200/SC AUTOR: JOELMA AUREA FERREIRA ADVOGADO(A): ANDREZA CHRISTIANI CUNHA (OAB SC034160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende postula a concessão do benefício de pensão por morte. FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS O artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Portanto, é dever das partes, junto com o Juízo, dispender esforços para alcançar a razoável duração do processo, bem como a eficiência e efetividade na entrega do direito. Em razão disso, para garantir a economia e celeridade no processamento do feito, vez que facilita o acesso de todos os envolvidos na demanda, bem como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais anexados tanto no processo administrativo como no ajuizamento da ação, é necessária a confecção de formulário específico de identificação de provas. Saliente-se que a adequada instrução e indicação das provas destinam-se, inclusive, a contribuir para eventual encaminhamento do feito ao INSS para ponderar sobre a possibilidade de acordo. Ante o exposto, intime-se a parte autora para: 1) em cooperação, no prazo de 15 (quinze) dias, preencher o Formulário de Identificação de Provas, disponível no link abaixo, devendo: 1.1) indicar a existência de outros dependentes habilitados no recebimento do benefício postulado e, em caso de inexistência., anexar a Lista de Inexistência de Dependentes Previdenciários, emitida pelo INSS; 1.2) complementar a documentação juntada aos autos, apresentando prova material da alegada dependência (união estável), inclusive contemporânea ao óbito, ou seja, no período de dois anos antes do óbito, ciente de que é seu o ônus da prova, conforme disposição expressa do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil; como início de prova aceita-se uma série de documentos mencionados no § 3º do artigo 22 do Decreto n. 3.048/99 (rol não taxativo); a parte autora deverá apresentar, se possível, juntar comprovantes de residência em comum, extratos de contas bancárias conjuntas, contratos de financiamentos, provas de acompanhamento médico em qualquer unidade de saúde, registros em empresas/empregos, acordos judiciais/extrajudiciais, apólices de seguro, planos de saúde, transferências bancárias, entre outros. Link: https://docs.google.com/document/d/1KzFBvQaWw0_ANLp2MDVK4IVzIHWI1hLloIOudj_z2xo/edit?usp=sharing Para editar o formulário é necessário fazer o download para o computador (após clicar no link, abrirá a plataforma Google Docs, acessar o menu: Arquivo » Fazer Download » Microsoft Word). Após preenchimento transformar em arquivo PDF a fim de possibilitar a juntada ao processo. Por fim, quando juntado aos autos o formulário preenchido, retornem conclusos.

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